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Política TÍTULO DE ELEITOR

Busca por informações sobre título de eleitor cresce com proximidade do pleito; tire dúvidas

Entre mais de 7 mil demandas atendidas pelo TSE em maio, 4,6 mil se referem a questionamentos em relação ao documento

06/07/2024 08h29
Por: Ribamar Rocha Fonte: Lucas Mendes da CNN
Título de eleitor não é obrigatório para votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda levar o documento porque ele facilita a identificação - Foto: Divulgação / TSE
Título de eleitor não é obrigatório para votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda levar o documento porque ele facilita a identificação - Foto: Divulgação / TSE

A procura de informações sobre o título de eleitor cresceu com a proximidade das eleições municipais deste ano. O pleito que vai eleger prefeitos e vereadores está marcado para 6 de outubro.

Conforme dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), o tema foi alvo de 65% das respostas a pedidos de informação encaminhados pela população à Corte em maio.

Cerca de 4.600, das mais de 7 mil demandas no mês questionaram detalhes sobre o documento.

As dúvidas chegam ao TSE por meio da ouvidoria do tribunal. Qualquer pessoa pode ter acesso, pela internet, telefone ou presencialmente na sede da Corte, em Brasília.

O título de eleitor é o documento que confirma que o cidadão está inscrito na Justiça Eleitoral e apto a votar.

Em maio, ocorreu o fechamento do cadastro eleitoral, que permitia transferir o local de votação, regularizar a situação ou mesmo emitir o título. O cadastro fecha sempre a 150 dias da eleição, para que a Justiça Eleitoral possa organizar a votação.

Esse prazo explica o aumento das demandas à ouvidoria sobre o assunto. O pico de pedidos de informações também se repetiu em maio do ano eleitoral de 2022. Só foi superado por setembro e outubro, com a reta final da campanha eleitoral e a própria realização do pleito.

Como o cadastro eleitoral já se fechou, quem não regularizou sua situação não pode mais participar das eleições deste ano.

Em 2024, mais de 154,8 milhões de eleitores estão aptos a votar.

Certidão de quitação eleitoral

O segundo assunto mais demandado no TSE é a emissão de certidões. No período em que o cadastro eleitoral estiver fechado (até 4 de novembro), a quitação eleitoral pode ser comprovada com a emissão da chamada “certidão circunstanciada”.

Essa comprovação de que a pessoa está em dia com a Justiça Eleitoral é importante para situações como inscrição em concursos públicos, obtenção de empréstimos na Caixa Econômica Federal ou emissão de passaporte, por exemplo.

A certidão circunstanciada só pode ser emitida de forma presencial em um cartório eleitoral. Vale até a reabertura do cadastro, em 5 de novembro

Documentos para votar

Para poder votar, é preciso levar um documento oficial com foto. São aceitos: identidade (RG), carteira de motorista (CNH), certificado de reservista, carteira de trabalho, passaporte e carteira de categoria profissional reconhecida por lei.

O título de eleitor não é obrigatório para votar, mas a Justiça Eleitoral recomenda levar o documento porque ele facilita a identificação.

O título também está disponível na versão virtual, no aplicativo e-Título. Na ferramenta, é possível consultar a seção eleitoral e o local de votação.

Certidões de nascimento e de casamento não são aceitas pela Justiça Eleitoral como documentos de identificação na seção.

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