Atenção, proprietários de imóveis rurais! O prazo para a entrega da Declaração do Imposto Territorial Rural (DITR) referente ao exercício de 2024 está se aproximando. A data final para submissão é o próximo dia 30 de setembro. Desde o dia 12 de agosto, a Receita Federal já está recebendo as declarações.
O procedimento é obrigatório para pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais, inclusive usufrutuários. A declaração deve ser feita de forma online, através do programa disponível no site da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB) em http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/itr/default.asp. Inscreva-se no Programa ITR 2024 para não perder o prazo e evitar multas.
A DITR é obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas, exceto imunes ou isentas, que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de qualquer título de imóvel rural. Mesmo aqueles que perderam a posse do imóvel entre 1º de janeiro de 2024 e a data da efetiva apresentação da DITR devem enviar a declaração.
Além disso, é importante lembrar que a apresentação da DITR também é necessária para os imóveis rurais transferidos ou incorporados ao patrimônio de outro proprietário. A declaração compreende dois documentos principais: o Documento de Informação e Atualização Cadastral do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (Diac) e o Documento de Informação e Apuração do I
O processo de elaboração da DITR deve ser feito utilizando o Programa Gerador da Declaração do ITR, relativo ao exercício de 2024, disponível no site da Receita Federal. As informações fornecidas no Diac da DITR não serão utilizadas para atualizar os dados cadastrais do imóvel rural no Cadastro de Imóveis Rurais (Cafir).
Para aqueles cuja propriedade está registrada no Cadastro Ambiental Rural (CAR), é obrigatório informar o número do recibo de inscrição na DITR 2024. Além disso, o Ato Declaratório Ambiental (ADA) deve ser apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama).
O contribuinte cujo imóvel rural se enquadre nas hipóteses de imunidade ou de isenção previstas na Instrução Normativa SRF nº 256, de 11 de dezembro de 2002, está dispensado de informar o número do recibo de inscrição no CAR na DITR 2024.
A DITR de 2024 deve ser apresentada por meio do Programa ITR 2024, que já inclui a funcionalidade do programa Receitanet. Alternativamente, a declaração pode ser transmitida utilizando o Receitanet, disponível no site da Receita Federal.
A apresentação tardia da DITR está sujeita a multa. A multa é de 1% ao mês calendário ou fração de atraso, calculada sobre o total do imposto devido, não podendo ser inferior a R$ 50,00. Indivíduos que precisam retificar a declaração podem fazê-lo utilizando o mesmo programa utilizado para a apresentação original.
A DITR retificadora substitui integralmente a declaração original.
Todos os dados anteriormente declarados devem ser mantidos, com as alterações, exclusões e adições necessárias.
A retificação pode ser feita pela internet ou em uma unidade da Receita Federal.
O valor do imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma quota seja inferior a R$ 50,00. Se o valor do imposto for inferior a R$ 100,00, o pagamento deve ser feito em uma única cota. A primeira ou única cota deve ser paga até o dia 30 de setembro de 2024.
As demais cotas devem ser pagas até o último dia útil de cada mês, com acréscimo de juros da taxa Selic acumulada mensalmente, a partir de outubro de 2024. O pagamento pode ser feito por transferência eletrônica, Darf em agências bancárias, ou utilizando o Pix.
Não deixe para última hora; submeta sua DITR antes do prazo final.
Utilize o Programa ITR 2024 para facilitar a declaração.
Verifique todas as informações antes de concluir a declaração.
Guarde o comprovante de entrega da declaração, pois ele pode ser necessário no futuro.
Apenas lembrando, a entrega dentro do prazo evita multas e complicações futuras. Mantenha seus registros em dia e fique atento aos prazos estabelecidos pela Receita Federal.
De acordo com a Receita Federal, o prazo final para submissão da DITR é até às 23h59min59s do dia 30 de setembro de 2024, horário de Brasília. Portanto, não deixe para enviar sua declaração no último momento para evitar problemas técnicos de última hora.
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