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Economia MUDANÇAS NO PIX

Pix tem novidades a partir de hoje; saiba o que muda

Medidas visam mais facilidade na hora de fazer pagamentos de valores fixos e buscam aumentar a segurança na hora de usar o meio de pagamento instantâneo

28/10/2024 11h43
Por: Ribamar Rocha Fonte: Gabriela da Cunha, Valor Investe
Divulgação
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Usar o pix, meio de pagamento instantâneo do Banco Central, para agendar pagamentos que têm valor fixo, como mesada, professor particular, doações, entre outras remessas, passa integrar a cesta de serviços dos bancos a partir de hoje (28).

Previsto na agenda de inovações para 2024, o pix agendado recorrente permite que tanto o usuário pessoa física quanto a jurídica poderão usar o mecanismo de transferências de valores para outros destinatários. Os valores das remessas serão sempre fixos e feitos na data escolhida por ele.

O BC decidiu torná-la obrigatória em resolução publicada em dezembro de 2023 e atualizada em julho.

Além dessa novidade, ainda nessa semana começam a valer as novas regras visando uma maior segurança para o uso da ferramenta.

partir de sexta-feira (1º de novembro), o valor limite para transações pix será de até R$ 200 por operação quando o pagamento ou a transferência for feito de um celular ou de um computador não cadastrados. O cadastro se aplica apenas para dispositivos de acesso que nunca tenham sido utilizados para iniciar uma transação ou quando a pessoa queira usar uma outra chave.

Sem o cadastro, o usuário só podera usar o limite diário de R$1.000 via pix.

A Resolução nº 402 do BC, que prevê os limites, ainda institui que as instituições que ofertam o pix passarão a ter que, necessariamente, cumprir com uma série de práticas, entre elas a de comunicar ao BC, a cada seis meses, se seus clientes possuem marcações de fraude na base de dados do BC. Sempre que o usuário do pix comete alguma infração que indique fraude, uma notificação é registrada nos sistemas do BC. Todas as instituições participantes do pix têm acesso às notificações de infração (na consulta de chave ou CPF/CNPJ),

 

 

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