O vereador eleito Deyvid Carneiro (União Brasil) foi denunciado à 5ª Zona Eleitoral de Boa Vista por suposta compra de votos e abuso de poder econômico nas eleições municipais. A denúncia é baseada nos mesmos motivos que levaram à sua prisão em flagrante pela Polícia Federal (PF) a três dias do pleito.
Na Ação de Investigação Judicial Eleitoral (Aije), o vereador Leonel Oliveira (DC) pede cassação, inelegibilidade de oito anos e multa de R$ 31.923 para o parlamentar. Carneiro recebeu 2.046 votos e, se perder o mandato, o primeiro suplente Melquisedek (União Brasil), que obteve 1.445, assumiria a vaga.
Para o autor, essa ação é “necessária” para impedir a diplomação do vereador eleito, além de “assegurar a lisura e a integridade do processo eleitoral”. Ele ainda pede a oitiva do Ministério Público Eleitoral (MPE), o compartilhamento de provas de processo da 1ª Zona Eleitoral relacionado ao tema, duas quebras de sigilo telefônico e a colaboração da PF para a obtenção de provas.
Citado no processo, o parlamentar, por meio de sua defesa, pediu a improcedência da ação ao alegar que ela trata de conteúdo semelhante de outro processo e não atende requisitos para a Aije, além de que a denúncia é baseada em provas obtidas ilicitamente, uma vez que a investigação policial é sigilosa. Por fim, argumentou que não há provas suficientes para as alegações do denunciante e pediu a produção de provas, especialmente o arrolamento de suas testemunhas.
À Folha, Deyvid Carneiro afirmou que está ciente da Aije, endossou os argumentos da defesa e diz confiar na Justiça. “Sigo comprometido com a transparência e com o trabalho ético em prol da população de Boa Vista”, finalizou.
Oliveira narra que, no dia 3 de outubro, a PF encontrou Deyvid, na companhia de outros dois policiais penais, H.R.V., W.N.S.M., e um instrutor de tiro, A.S.A. Com eles, os agentes acharam, por exemplo, materiais de campanha e R$ 1,1 mil em notas de R$ 50 – neste último caso, no bolso do então candidato.
O autor acrescenta que, no veículo usado pelo grupo, a PF encontrou materiais políticos, como santinhos do então candidato, lista com eleitores, formulários a serem preenchidos por cabos eleitorais com identificação de eleitores, e carta de eleitora com pedido de oito sacos de cimento em troca de voto.
“As provas indicam claramente que a finalidade das ações de Deyvid era angariar votos em troca de benefícios financeiros e materiais”, pontuou, destacando ainda que a suposta compra de votos “chegou a tal ponto que eleitores foram obrigados a fotografar a urna para constatar que votaram no candidato”.
Ao comparar a lista com dados de nove seções eleitorais, apreendida pela PF, comparada com o resultado do pleito, Leonel Oliveira constata que ela corresponde praticamente ao mesmo resultado obtido.
Nos autos, a defesa de Deyvid Carneiro contra-argumentou ao apontar falhas processuais, como a de que Leonel Oliveira se limitou a reproduzir palavras e até a pontuação de outro processo e que, na ação proposta, apenas foi anexada investigação da PF “que sequer tiveram vistas à defesa para apresentação do contraditório”.
“É necessário destacar que este processo envolve documentos e informações cobertas por sigilo de justiça, o que significa que o autor não deveria ter acesso aos autos sem a devida autorização judicial”, diz, em outro trecho de sua defesa.
Sobre a investigação da PF citada, Deyvid Carneiro pontua que “sequer houve finalização do procedimento e indaga: “Como poderia afirmar com tanta certeza que os supostos acontecimentos estão provados?”.
No mérito, afirmou que “não há provas concretas que confirmem a prática de compra de votos” e que o autor da ação “não apresenta evidências substanciais que demonstrem” a relação direta dos votos com a troca de vantagens. Carneiro acrescentou que as acusações de abuso de poder econômico são “genéricas e repetitivas” e não indicam “os atos que supostamente seriam crime”.
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