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Política TELEFONIA MÓVEL

Proposta aprovada na ALE-RR garante a consumidores ressarcimento por interrupções nos serviços de telefonia móvel

Caso sancionada, lei roraimense obrigará empresas a repararem danos a clientes

12/03/2025 14h30
Por: Ribamar Rocha Fonte: Yasmin Guedes Esbell - SupCom ALERR
Marley Lima - SupCom ALERR
Marley Lima - SupCom ALERR

A Assembleia Legislativa de Roraima (ALE-RR) aprovou nesta quarta-feira (12), com 18 votos favoráveis, o Projeto de Lei (PL) nº 191/2024, apresentado pela deputada Aurelina Medeiros (Progressistas), sobre o direito do consumidor ao ressarcimento por interrupções nos serviços de telefonia móvel em Roraima.

De acordo com dados do Procon Assembleia, em 2024, 11 consumidores buscaram o serviço de Defesa do Consumidor do Poder Legislativo para reclamação sobre prejuízos com apagão, falha na conexão e instabilidade na rede móvel.

Conforme a matéria legislativa aprovada, o ressarcimento será concedido na forma de descontos proporcionais aos períodos de serviços interrompidos, diretamente na fatura mensal ou mediante crédito em conta pré-paga. Além disso, as concessionárias deverão informar aos clientes sobre o direito previsto no Código de Defesa do Consumidor (Lei Federal nº 8.078/1990).

Todo processo, seja de crédito ou descontos na fatura, será obrigado a constar na fatura. A fiscalização ficará sob a responsabilidade da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e dos órgãos estaduais e municipais de defesa do consumidor no Estado.

Na justificativa, a autora do PL defende a justiça aos clientes.

“O projeto de lei visa não apenas proteger os direitos dos consumidores, mas também promover a transparência nas relações de consumo e assegurar uma prestação de serviços de telefonia móvel mais justa e equitativa para todos os consumidores.”

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