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Justiça PREJUIZO DE 2.45 MI

Servidora da Sefaz é condenada a ressarcir mais de 2.45 milhões aos cofres do Estado

A conduta, praticada entre os anos de 2016 e 2018, causou prejuízo ao erário no montante de R$ 2,45 milhões.

03/06/2025 15h31 Atualizada há 1 mês
Por: Ribamar Rocha Fonte: Ascom MPRR
Sefaz RR
Sefaz RR

O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio da Promotoria de Justiça de Defesa do Patrimônio Público, obteve no último sábado, 31 de maio, sentença favorável à Ação Civil Pública por Ato de Improbidade Administrativa praticada pela servidora pública, Gercivânia da Silva Dutra.

De acordo com o MPRR, a servidora, lotada na Secretaria Estadual da Fazenda, usou a senha dela, pessoal e intransferível, para acessar o sistema GETRAN do DETRAN-RR e promover, de forma indevida, a baixa de valores referentes ao Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, beneficiando 1.540 contribuintes sem o correspondente recolhimento tributário. A conduta, praticada entre os anos de 2016 e 2018 (durante Governo de Suely Campos), causou prejuízo ao erário no montante de R$ 2,45 milhões.

“Tais atos foram realizados de forma dolosa, sem respaldo jurídico ou administrativo, configurando concessão ilegal de benefício fiscal e violando os princípios constitucionais da administração pública, em especial o da moralidade”, narra trecho da Ação Civil Pública.  

A servidora foi condenada ao ressarcimento integral do dano causado ao erário, no valor de R$ 2.450.391,66 (dois milhões, quatrocentos e cinquenta mil, trezentos e noventa e um reais e sessenta e seis centavos), a ser atualizado monetariamente desde a data do fato e acrescido de juros. Ela também teve suspensão dos direitos políticos pelo prazo de 10 anos e proibição de contratar com o poder público ou de receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócia majoritária, pelo prazo de 10 anos.

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