O relatório final da CPI das Bets pediu o indiciamento de influenciadores digitais ouvidos pelo colegiado nos últimos meses. Entre os nomes citados estão Virgínia Fonseca e Deolane Bezerra. De acordo com o texto, elas teriam cometido os crimes de estelionato e propaganda enganosa, entre outros delitos. Outras 14 pessoas também foram citadas.
O relatório deve ser votado ainda nesta semana, no colegiado. As recomendaçõs serão encaminhadas aos órgãos responsáveis pela responsabilizações de condutas criminosas apontadas no documento, como o Ministério Público (MP) e a Advocacia-Geral da União (AGU).
O texto cita que Virgínia reconheceu ao colegiado que se valia de uma "conta simulada" para fazer as apostas, durante as peças de publicidade feitas para a internet, o que configura uma espécie de propaganda enganosa. O pedido de indiciamento por estelionato ocorreu por ter sido identificada uma "indução ao erro dos seguidores, que acreditam que estão sendo feitas apostas reais – e não meras simulações".
Já a recomendação para o indiciamento de Deolane ocorre pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e organização criminosa. Ela é apontada como sócia oculta da empresa Zeroumbet, que atuaria de forma ilegal, e na qual teria se valido de "laranjas", após deixar o quadro societário, para seguir atuando. O colegiado ressalta que as condutas configuram os crimes de lavagem de dinheiro e organização criminosa. O texto do relatório ainda identifica que Deolane e seus filhos registraram movimentações financeiras incompatíveis com as suas declarações de Imposto de Renda.
Lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Falso testemunho, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
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Contravenções penais de jogo de azar e loteria não autorizada e pelos crimes de estelionato, lavagem de dinheiro e integração de organização criminosa.
Publicidade enganosa e estelionato.
Publicidade enganosa e estelionato.
Lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Lavagem de dinheiro e associação criminosa.
Lavagem de dinheiro, sonegação fiscal, exploração de jogos de azar, associação criminosa, tentativa de influência indevida no Poder Judiciário, corrupção ativa e tráfico de influência.
Lavagem de dinheiro, organização criminosa, sonegação fiscal e exploração ilegal de jogos de azar.
Lavagem de dinheiro, organização criminosa e exploração ilegal de jogos de azar.
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