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Geral DESVIO NA GRÃO-NORTE

Alegações finais do MPRR denunciam diretor e ex-funcionário da Grão-Norte por desvio de R$ 12,8 milhões

De acordo com o MPRR, os réus, em conjunto, encabeçaram um esquema de apropriação de grãos, entre os anos 2018 e 2020. Os nomes não foram revelados pelo MP.

17/06/2025 14h46
Por: Ribamar Rocha Fonte: Ascom MPRR
Divulgação
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O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR), por meio do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO), apresentou nesta segunda-feira, 16, as alegações finais em uma das ações penais relacionadas à Operação Êxodo 23:16, desdobramento das investigações referentes ao desvio de grãos do Complexo Agroindustrial de Silos Graneleiros, à época cedido pelo Estado de Roraima para uso da Cooperativa de Produção Agropecuária do Extremo Norte Brasileiro”, conhecida como Cooperativa Grão-Norte.

No caso, um diretor e um ex-funcionário foram denunciados pelos crimes de apropriação indébita dos grãos depositados nos silos e por dano qualificado de equipamentos e maquinários do Complexo Agroindustrial de Silos. De acordo com o MPRR, os réus, em conjunto, encabeçaram um esquema de apropriação de grãos, entre os anos 2018 e 2020. Os nomes não foram revelados pelo MP.

Estima-se que a dupla conseguiu desviar dos silos cerca de 11 mil toneladas de grãos, avaliadas em R$12,8 milhões, que foram vendidas no mercado local e até para comerciantes da Guiana. Ao todo, 20 vítimas, entre produtores, pequenas associações e cooperativas de agricultores, foram lesados pelo esquema.  

“Resta claro que, no que se refere às condutas criminosas perpetradas no âmbito da Cooperativa “Grão Norte”, os réus não só tinham ciência dos acontecimentos, como eram os verdadeiros autores intelectuais, com domínio da dinâmica criminosa e com poder diretivo. Igualmente, tem-se que as condutas criminosas relacionadas aos fatos em apreço tinham como objetivo a consecução dos desígnios de ambos, restando clara a relação de coautoria”, afirma o GAECO.

A partir de agora, as defesas dos réus têm 30 dias para apresentar as alegações finais, depois os autos serão conclusos para julgamento.

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