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Polícia MATOU ATLETA NA 205

Motorista que atropelou e matou atleta na RR-205 é agente de trânsito, diz Polícia

O autor do crime foi identificado como sendo o agente de trânsito municipal A. C. E., de 53 anos, que confessou ter atropelado a vítima e fugido do local

20/06/2025 09h06 Atualizada há 3 semanas
Por: Ribamar Rocha Fonte: Ascom PCRR
Foto - Ascom PCRR
Foto - Ascom PCRR

A Polícia Civil de Roraima, por meio da DGH (Delegacia-Geral de Homicídios), em ação integrada com a DAT (Delegacia de Acidente de Trânsito) e o DEINT (Departamento de Inteligência) da SESP (Secretaria de Segurança Pública), esclareceu o caso do atropelamento que vitimou o corredor David dos Santos Nascimento, de 33 anos, na noite do último domingo, dia 15, na RR-205, bairro Murilo Teixeira. O autor do crime foi identificado como sendo o agente de trânsito municipal A. C. E., de 53 anos, que confessou ter atropelado a vítima e fugido do local porque já era reincidente em crimes de trânsito.

De acordo com informações prestadas pelo delegado titular da DGH, João Evangelista, o acusado possui histórico de acidentes de trânsito e já havia sido preso em flagrante por embriaguez ao volante, o que agrava ainda mais sua situação criminal.

ENTENDA O CASO

O acidente ocorreu por volta das 20h30, quando a vítima praticava corrida na rodovia. O motorista do veículo envolvido fugiu sem prestar socorro. David chegou a ser socorrido por uma equipe do SAMU (Serviço de Atendimento Móvel de Urgência), mas faleceu no HGR (Hospital Geral de Roraima). Ele era casado, pai de um menino e sua esposa está grávida. O caso gerou grande repercussão e comoção nas redes sociais.

O registro inicial foi feito no 1º DP (1º Distrito Policial) por um familiar da vítima, na madrugada de segunda-feira, dia 16. O caso foi encaminhado para a DAT (Delegacia de Acidentes de Trânsito), onde foi instaurado inquérito. 

INVESTIGAÇÕES: DGH IDENTIFICA O AUTOR

Nesta quinta-feira, dia 19, o caso teve uma reviravolta, informações repassadas ao delegado João Evangelista o levou a montar uma operação para esclarecer a morte de David Nascimento.

As equipes da DGH, com apoio da DEINT, realizaram diligências durante todo o dia, analisando imagens de câmeras, depoimentos de testemunhas e cruzamento de dados.

Com os dados em mãos, o  veículo envolvido, um Chevrolet Vectra branco, foi localizado escondido sob uma lona em um terreno nos fundos da residência do suspeito, no bairro Murilo Teixeira.

Ao ser abordado, o homem confessou o crime, alegando que fugiu do local com medo de ser preso, por já possuir antecedentes no trânsito.

 “Foi uma investigação técnica e bem coordenada. Utilizamos recursos de inteligência e elementos técnicos para localizar o carro e identificar o autor. Ele confessou o atropelamento, e agora responderá judicialmente. A atuação rápida das equipes demonstra o comprometimento da PCRR e do DEINT com a verdade e com a justiça,” afirmou o delegado João Evangelista.


PROVIDÊNCIAS

O veículo do agente de trânsito municipal foi apreendido e será submetido a perícia por uma equipe do ICPDA (Instituto de Criminalística Perito Dimas Almeida) da PCRR, para identificar vestígios de sangue, danos compatíveis com o impacto e qualquer tentativa de adulteração.

O acusado foi apresentado no Plantão Central I, onde foi qualificado e interrogado pelo delegado titular da DAT, que preside o inquérito policial que investiga o crime.

 

O inquérito policial tramita na na DAT

Ontem a noite o motorista infrator foi ouvido pelo delegado titular da DAT, Eric Silva Pereira, e confessou o crime. Como não estava preso em flagrante, ele vai responder ao inquérito policial em liberdade. Responderá aos seguintes crimes do Código de Trânsito Brasileiro:

Art. 302. Praticar homicídio culposo na direção de veículo automotor:

§ 1o No homicídio culposo cometido na direção de veículo automotor, a pena é aumentada de 1/3 (um terço) à
metade, se o agente:
III - deixar de prestar socorro, quando possível fazê-lo sem risco pessoal, à vítima do sinistro;

Art. 305. Afastar-se o condutor do veículo do local do sinistro, para fugir à responsabilidade penal ou civil que lhe possa ser atribuída.

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