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Política FIM DA ESCALA 6 X 1

Bancada de Roraima vota a favor do fim da jornada 6x1 em Brasília

Texto garante dois dias de folga semanal sem redução salarial; senadores roraimenses se posicionaram favoravelmente na votação.

15/10/2026 07h01
Por: Ribamar Rocha Fonte: Panorâmica News com informações da Redação g1 — São Paulo
Foto Montagem Divulgação
Foto Montagem Divulgação

Em uma votação histórica realizada nesta quarta-feira (14), o Plenário do Senado aprovou, em dois turnos, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que decreta o fim da jornada de trabalho no formato 6x1. O texto estabelece o limite máximo de 40 horas semanais e assegura dois dias de descanso remunerado ao trabalhador sem qualquer redução de salário, contando com o respaldo decisivo dos representantes de Roraima no Congresso Nacional.

A proposta obteve um placar esmagador de 75 votos a favor e apenas 1 contrário em ambos os turnos de deliberação. O único voto em oposição foi do senador Hamilton Mourão (Republicanos-RS). Por se tratar de uma alteração na Constituição Federal, a matéria exigia quórum qualificado de, no mínimo, 49 votos favoráveis.

Posicionamento da bancada de Roraima

A atuação dos senadores que representam o Estado de Roraima em Brasília foi favorável à mudança nas regras trabalhistas do país:

  • 1º Turno de Votação: Os três  senadores da bancada roraimense, Chico Rodrigues (PSB), Hiran Gonçalves (PP) e Roberta  Acioly (Republicanos), registraram voto favorável ao texto, somando forças com a maioria absoluta do Plenário pela aprovação da PEC.

  • 2º Turno de Votação: No segundo momento de apreciação da matéria, o senador Dr. Hiran (Progressistas-RR), que havia votado "sim" no primeiro turno, esteve ausente da votação, enquanto o restante da bancada manteve o voto favorável para chancelar a vitória da medida.

O que muda na rotina do trabalhador

Com a aprovação da PEC, a jornada máxima de trabalho semanal do brasileiro passa a ser reduzida de 44 para 40 horas. A principal alteração é a obrigatoriedade da concessão de dois dias de folga semanal remunerada aos trabalhadores, devendo um desses dias ser usufruído preferencialmente aos domingos.

A regra veta categoricamente qualquer tentativa de corte proporcional de rendimentos, garantindo a manutenção integral dos salários atuais.

Após a apreciação final nas duas Casas do Congresso, o texto segue os trâmites regimentais para promulgação.

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