Justiça REVERSÃO NO STF
Em decisão no STF, Gilmar Mendes anula aposentadoria compulsória aplicada a juiz de Roraima pelo CNJ
Decisão do STF aponta falta de provas de corrupção e cita absolvição na esfera criminal; dados são do portal Migalhas.
23/10/2026 17h30
Por: Ribamar Rocha
Ministro Gilmar Mendes em sessão do STF — Foto: Rosinei Coutinho/STF

A sanção máxima administrativa imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), foi desconstituída pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).

Juiz César Henrique Alves - Foto Divulgação Arquivo 

O magistrado entendeu que não houve comprovação cabal de que o juiz tenha participado de negociação para a venda de uma decisão judicial no valor de R$ 50 mil. As informações sobre o julgamento foram publicadas pelo portal especializado Migalhas.

A controvérsia teve início após alegações de que o magistrado teria pedido a quantia financeira, por intermédio de um terceiro, para beneficiar uma das partes envolvidas em um agravo de instrumento.

Em 2010, o TJ-RR chegou a arquivar o procedimento disciplinar pela fragilidade de provas, contudo o CNJ avocou o processo e aplicou a pena de aposentadoria compulsória.

Ao examinar a ação rescisória, Gilmar Mendes salientou que, apesar da competência revisional do conselho, o Poder Judiciário mantém a prerrogativa de analisar a legalidade e a proporcionalidade das punições impostas aos seus membros.

Falta de provas e absolvição criminal

Na fundamentação da decisão, o relator observou que a realização de encontros entre o magistrado e o suposto intermediário não comprova a existência de acerto para favorecimento judicial. Além disso, o ministro pontuou que o juiz foi absolvido do crime de corrupção passiva na esfera criminal por falta de provas — entendimento que se consolidou no plenário do STF em 2023.

Ainda conforme a matéria do portal Migalhas, a condenação do terceiro envolvido pelo crime de exploração de prestígio reforçou a tese de ausência de vínculo direto do magistrado com o alegado suborno.

Diante do conjunto fático, o ministro julgou procedente a ação rescisória para anular a portaria de aposentadoria compulsória do julgador.