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Educação TRANSPORTE ESCOLAR

TCE-RR garante transporte escolar em Alto Alegre até o fim do ano letivo de 2026

Continuidade temporária preserva frequência dos alunos enquanto prefeitura responde a indícios de sobrepreço.

28/10/2026 11h55
Por: Ribamar Rocha Fonte: Panorâmica News
Foto Marley Lima - Arquivo
Foto Marley Lima - Arquivo

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) emitiu decisão cautelar para suspender o Credenciamento nº 001/2026, vinculado ao Processo Administrativo nº 007/2026/SEMED da Prefeitura Municipal de Alto Alegre. A medida responde a uma representação formulada pela empresa Ana Paula N. Almeida Ltda, que apontou graves irregularidades na contratação de serviços de transporte escolar para atender a rede pública municipal de ensino.

A intervenção do órgão de controle externo foi motivada por um conjunto de falhas estruturais identificadas no procedimento licitatório, que possui valor global semestral estimado em R$ 1.640.331,42. Entre as irregularidades apontadas pela unidade técnica e acolhidas pelo relator destacam-se a ausência de publicação do edital no Portal Nacional de Contratações Públicas (PNCP), deficiências no Estudo Técnico Preliminar (ETP), fragilidades na formação de preços e indícios de inadequação na escolha do credenciamento em detrimento do pregão.

Apesar da gravidade das constatações, o relator ponderou que a interrupção abrupta dos serviços geraria um severo dano inverso à sociedade, comprometendo a frequência de centenas de estudantes da zona rural no último trimestre letivo. Por essa razão, a decisão assegura a continuidade excepcional das rotas indispensáveis estritamente até o encerramento do calendário escolar oficial de 2026, vedando qualquer prorrogação automática ou repetição do modelo irregular no exercício seguinte.

Irregularidades apontadas e falhas no planejamento

O relatório técnico detalhou que a Administração Municipal deixou de cumprir exigências fundamentais de publicidade ao negligenciar o registro do edital no PNCP. Embora o vício seja formal, o tribunal destacou que a omissão agrava o cenário de instabilidade jurídica do certame, que também falhou ao adotar o sistema de credenciamento sem demonstrar a vantajosidade econômica do rodízio mensal obrigatório entre os prestadores.

Outro ponto nevrálgico da decisão recai sobre os chamados "Fatores de Adequação". A prefeitura aplicava multiplicadores de até 4 vezes sobre o valor-base do quilômetro rodado — elevando o custo da Rota nº 6, por exemplo, para R$ 55,40 por quilômetro — sob a justificativa de estradas precárias e dificuldades logísticas. No entanto, o tribunal constatou que os cálculos careciam de memórias detalhadas e de estudos comparativos robustos, baseando-se apenas em parâmetros de contratações anteriores sem justificativa técnica contemporânea.

Com a decisão, a Prefeitura de Alto Alegre deverá adequar os procedimentos administrativos às exigências da Lei nº 14.133/2021, enquanto o Tribunal de Contas prosseguirá com a instrução processual definitiva para apurar a extensão dos danos ao erário e a responsabilidade dos agentes públicos envolvidos.

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