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Prefeita de Mucajaí é multada por cumprimento parcial das recomendações de enfrentamento à pandemia

A decisão, aprovada à unanimidade na sessão ordinária da Primeira Câmara desta terça-feira, 23

24/08/2022 11h18
Por: Ribamar Rocha Fonte: Ascom TCE/RR
Foto: Ascom TCE/RR
Foto: Ascom TCE/RR

O Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) aplicou multa à prefeita de Mucajaí, Eronildes Aparecida Gonçalves, no valor de R$ 4.451,40 pela não atualização do Portal da Transparência da prefeitura, com as informações atinentes à pandemia causada pela Covid-19, referentes aos atos formalizados, boletins informativos e orientação aos munícipes tais como: rede de atendimento, horários de funcionamento, etc, observando os comandos da Lei de Acesso à Informação (Lei 12.257/2011) e Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), bem como, os dados e informações relativos aos processos administrativos.

A decisão, aprovada à unanimidade na sessão ordinária da Primeira Câmara desta terça-feira, 23, considerou o cumprimento parcial das recomendações de enfrentamento à pandemia expedidas pelo Comitê Covid-19 do TCERR à Secretaria Municipal de Saúde do município.

Em 2020 foi criado o Comitê de Acompanhamento Concomitante da aplicação dos recursos públicos destinados ao combate da Covid-19, em face da pandemia provocada pelo novo coronavírus e do reconhecimento do estado de calamidade pública nacional pelo Congresso Nacional. Uma de suas funções principais foi o acompanhamento concomitante das ações que forem, no todo ou em parte, custeadas com recursos públicos estaduais e municipais para o combate da pandemia, bem como a fiscalização de licitações e contratações diretas realizadas durante o referido período de emergência.
Em seu voto, a relatora do processo, conselheira Cilene Salomão, determinou a inclusão do nome da responsável inadimplente nos cadastros de órgãos de proteção ao crédito (art. 222, III, do RI/ TCERR, c/c art. 29, III da LC nº 06/94) e o desconto parcelado do valor da multa nos vencimentos, salários ou proventos da responsável, observando-se os limites previstos na legislação pertinente.

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