O prefeito de São Luiz, James Moreira Batista, foi condenado a restituir aos cofres públicos o valor de R$ 1.142.400,00, devidamente atualizado e com juros de mora, em virtude da ausência de prestação de contas dos valores repassados por meio do Convênio nº 085/2011, firmado entre o governo e o município de São Luiz, com objetivo de recuperar estradas e vicinais daquela localidade. A decisão foi proferida durante a sessão da 2ª Câmara do Tribunal de Contas de Roraima (TCERR) realizada na manhã desta quinta-feira (6).
Os conselheiros decidiram acompanhar o voto do conselheiro revisor Bismarck Dias de Azevedo, tornando irregular a prestação de contas do convênio, analisada por Tomada de Contas Especial. O nome do prefeito James Batista será incluído em lista específica a ser enviada ao Ministério Público Eleitoral para as providências cabíveis.
O TCERR fixou o prazo de 30 dias para que o responsável comprove o efetivo recolhimento do débito imputado.
Prestação de contas de 2017
Quanto a prestação de contas de governo de São Luiz, referente ao exercício fiscal de 2017, o TCERR emitiu parecer prévio à Câmara Municipal recomendando que as contas sejam aprovadas com ressalvas, devido à ausência de publicação dentro do prazo do Plano Plurianual de 2014/2017; às infringências à Lei de Responsabilidade Fiscal; às remessas fora do prazo do Relatório Resumido de Execução Orçamentária (RREO); e às despesas de pessoal acima do limite prudencial em 2017. Além disso, a Corte de Contas encaminhou diversas recomendações ao executivo municipal.
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