O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu Recomendação à Prefeitura de São João da Baliza para que o município anule, imediatamente, o ato administrativo que modificou a função de vigilantes patrimoniais para guardas civis municipais.
De acordo com a Recomendação, publicada no Diário Eletrônico do MPRR desta quinta-feira, 14 de setembro, a alteração configura desvio de finalidade, além de ser inconstitucional, uma vez que é vedada a modalidade de provimento de servidores sem prévia aprovação em concurso público em cargos que não integram a carreira na qual haviam anteriormente sido investidos.
A Promotoria de Justiça da Comarca de São Luiz recomendou ainda, que o município viabilize o retorno dos vigilantes à função original no prazo máximo de 30 dias e contrate, por meio de processo licitatório, uma instituição devidamente habilitada para realizar concurso público para provimento de vagas para Guarda Civil Municipal.
A recomendação também prevê que o certame seja norteado por critérios objetivos e realizado por provas e títulos, não sendo admitida a seleção por mera análise de currículo.
Conforme a Promotora de Justiça, Lara Von Held Fagundes, a vaga de guarda municipal deve ser preenchida em caráter efetivo com servidores devidamente concursados especificamente para esse cargo, como determina a legislação federal que regulamenta as Guardas Municipais.
“É inconcebível o enquadramento de vigilantes no cargo de agente da Guarda Civil Municipal, uma vez que constituem carreiras diferentes com particularidades e atribuições distintas”, explicou a Promotora de Justiça.
O Município de São João da Baliza deverá encaminhar ao MPRR, no prazo máximo de dez dias, informações sobre as medidas a serem adotadas para cumprir a recomendação.
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