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Justiça UNIFORMES SUSPEITOS

TCE-RR abre inspeção em licitação de uniformes escolares da Prefeitura de Boa Vista

Ação de fiscalização in loco na Smec segue até dezembro e vai averiguar fornecimento continuado para a rede municipal de ensino

14/10/2026 17h56
Por: Ribamar Rocha Fonte: Panorâmica News / TCE/RR
Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)
Secretaria Municipal de Educação de Boa Vista (Foto: Nilzete Franco/FolhaBV)

O Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR) determinou a realização de uma inspeção na Secretaria Municipal de Educação e Cultura de Boa Vista (Smec). A medida, formalizada por meio da Portaria de Fiscalização nº 052/2026/TCERR, tem como foco o acompanhamento minucioso do Pregão Eletrônico nº 94/2026, que trata da contratação de empresa para o fornecimento continuado de uniformes escolares aos alunos da rede pública da Capital.

A fiscalização atende a uma determinação contida na Decisão Cautelar nº 23/2026 e visa averiguar a regularidade do processo licitatório antes e durante a execução dos serviços contratados.

O Portal Panorâmica News enviou demanda para a Secretaria Municipal de Comunicação (Semuc) para saber qual o posicionamento da Prefeitura, mas não obteve respostas até o fechamento desta reportagem.

Equipe técnica e cronograma dos trabalhos

Para conduzir a instrução, a Corte de Contas designou os auditores de controle externo Charles James Araújo Sales (que coordenará a equipe) e André Cleriston Albuquerque Bezerra. Os trabalhos contarão com a supervisão direta de Públio Gadêlha de Oliveira, secretário de Licitações e Contratos do órgão.

O trabalho dos auditores se estenderá de 15 de outubro a 4 de dezembro de 2026 e foi fatiado em três etapas operacionais:

  • Planejamento: de 15 a 21 de outubro de 2026 (5 dias úteis);

  • Execução das diligências: de 22 de outubro a 6 de novembro de 2026 (10 dias úteis);

  • Confecção do Relatório Final: de 9 de novembro a 4 de dezembro de 2026 (20 dias úteis).

Acesso in loco garantido por lei

A portaria assegura aos auditores escalados total prerrogativa para a realização de diligências presenciais (in loco) na sede da Smec e em unidades escolares do município, em observância aos artigos 102 e 102-A da Lei Complementar Estadual nº 006/1994 (Lei Orgânica do TCE-RR).

Ao final da fase de relatório, o documento conclusivo será submetido ao Conselheiro Relator, que poderá propor a manutenção da cautelar, determinar adequações ao edital ou recomendar sanções administrativas aos gestores responsáveis em caso de constatação de eventuais inconformidades.

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