A sanção máxima administrativa imposta pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ao juiz César Henrique Alves, do Tribunal de Justiça de Roraima (TJ-RR), foi desconstituída pelo ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal (STF).
O magistrado entendeu que não houve comprovação cabal de que o juiz tenha participado de negociação para a venda de uma decisão judicial no valor de R$ 50 mil. As informações sobre o julgamento foram publicadas pelo portal especializado Migalhas.
A controvérsia teve início após alegações de que o magistrado teria pedido a quantia financeira, por intermédio de um terceiro, para beneficiar uma das partes envolvidas em um agravo de instrumento.
Em 2010, o TJ-RR chegou a arquivar o procedimento disciplinar pela fragilidade de provas, contudo o CNJ avocou o processo e aplicou a pena de aposentadoria compulsória.
Ao examinar a ação rescisória, Gilmar Mendes salientou que, apesar da competência revisional do conselho, o Poder Judiciário mantém a prerrogativa de analisar a legalidade e a proporcionalidade das punições impostas aos seus membros.
Na fundamentação da decisão, o relator observou que a realização de encontros entre o magistrado e o suposto intermediário não comprova a existência de acerto para favorecimento judicial. Além disso, o ministro pontuou que o juiz foi absolvido do crime de corrupção passiva na esfera criminal por falta de provas — entendimento que se consolidou no plenário do STF em 2023.
Ainda conforme a matéria do portal Migalhas, a condenação do terceiro envolvido pelo crime de exploração de prestígio reforçou a tese de ausência de vínculo direto do magistrado com o alegado suborno.
Diante do conjunto fático, o ministro julgou procedente a ação rescisória para anular a portaria de aposentadoria compulsória do julgador.
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