O Ministério Público do Estado de Roraima (MPRR) expediu recomendação à Secretaria de Estado da Fazenda (Sefaz) determinando a suspensão imediata de todos os procedimentos ligados à concessão, uso e transferência de créditos presumidos de ICMS sobre exportações a partir das Áreas de Livre Comércio (ALCs) de Boa Vista e Bonfim. A iniciativa busca travar possíveis prejuízos aos cofres estaduais que, segundo a Promotoria de Justiça Criminal Especializada em Crimes Fiscais, podem alcançar centenas de milhões de reais.
Paralelamente à recomendação administrativa, o MPRR requisitou à Polícia Civil de Roraima a instauração de inquérito policial para apurar supostas ilicitudes fiscais. A investigação criminal mirará a conduta de administradores de empresas beneficiárias, intermediários da negociação de créditos e agentes públicos envolvidos no fluxo de concessão dos incentivos.
A medida, assinada em 29 de outubro pelo promotor de Justiça Marco Antônio Bordin, atua em sincronia com a Decisão Cautelar do Tribunal de Contas do Estado de Roraima (TCE-RR). A corte de contas já havia ordenado ao Governo do Estado o sobrestamento de atos fundados no Decreto Estadual nº 41.572-E/2026, baixado em outubro deste ano.
O decreto em questão alterou regras tributárias do ICMS ao autorizar, com efeitos retroativos a outubro de 2021, o aproveitamento e a cessão de créditos presumidos sobre mercadorias que entraram nas ALCs isentas de impostos e foram posteriormente exportadas sem passar por beneficiamento ou industrialização local.
Na análise da Promotoria, tais créditos não correspondem a imposto efetivamente recolhido ao Erário, e sua aplicação para quitar débitos — inclusive de terceiros — configura renúncia indevida de receita. O órgão destacou ainda a gravidade da emissão de cartas de crédito pela Sefaz de até 80% dos saldos acumulados, respeitando o teto anual de R$ 10 milhões por contribuinte.
O Ministério Público frisou também que a concessão retroativa contraria preceitos da Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), haja vista a ausência de estudos prévios demonstrando a estimativa de impacto orçamentário-financeiro e de medidas de compensação fiscal.
Entre as obrigações repassadas aos dirigentes, diretores e auditores da Sefaz, o MPRR exige:
Cumprimento integral da decisão cautelar emitida pelo TCE-RR;
Paralisação imediata dos processos administrativos de concessão e cessão dos benefícios;
Bloqueio total das Cartas de Crédito já emitidas com base na norma questionada, inviabilizando sua negociação ou abatimento de impostos;
Exigência de estorno dos créditos fiscais computados nas operações de exportação sob suspeita.
A Sefaz e os auditores notificados possuem o prazo de dez dias úteis para comprovar o atendimento às determinações. O descumprimento injustificado poderá motivar o ajuizamento de ações para arresto e bloqueio judicial de bens, além da abertura de apurações para responsabilização criminal dos envolvidos.
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