A Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão (Seplag-MG) publicou, nesta sexta-feira (9/10), a Resolução nº 79/2026 , que altera os critérios para autorização excepcional do teletrabalho na modalidade integral para servidores da administração pública estadual. As mudanças buscam tornar mais claros os procedimentos de análise dos pedidos e os fluxos a serem observados pelos órgãos e entidades.
Os dispositivos anteriores constavam na Resolução Seplag nº 57/2023. Entre as novas medidas está a inclusão de hipótese específica para servidores com deficiência previamente reconhecida pela perícia médica oficial.
Nesses casos, o teletrabalho integral poderá ser autorizado quando adequado à ampliação das possibilidades de trabalho ou à proteção da saúde e da segurança do servidor, consideradas as condições de acessibilidade necessárias e a compatibilidade das atribuições com a execução remota.
A resolução também amplia a hipótese relacionada à residência em município mineiro situado a mais de 100 quilômetros da unidade de exercício, em razão do local de residência de cônjuge ou companheiro servidor público. A previsão passa a abranger vínculos com qualquer Poder do Estado de Minas Gerais ou com outros entes federativos, e não apenas com o serviço público estadual.
Para os servidores responsáveis legais por pessoas com deficiência, a alteração dispensa a exigência de tratamento especializado e especifica a necessidade de relatório profissional que demonstre a necessidade de apoio ou assistência e de acompanhamento pelo servidor.
Outra alteração é relacionada ao acompanhamento temporário de pessoa da família por motivo de saúde. Deixa de ser exigida a comprovação de deslocamento ou mudança para outro município, sendo necessária a demonstração de que os cuidados indispensáveis inviabilizam o comparecimento presencial do servidor pelo período indicado na documentação comprobatória.
A Seplag-MG destaca que o enquadramento em uma das situações excepcionais não garante a autorização de teletrabalho integral. A decisão continua condicionada à análise de conveniência e oportunidade da administração, à compatibilidade das atribuições e ao atendimento dos requisitos regulamentares.
Para determinadas hipóteses, o órgão ou entidade poderá avaliar previamente a alocação do servidor em outra unidade administrativa, observadas as condições previstas na resolução.
A resolução também atualiza o Anexo I da resolução anterior (nº 57/2023), com a especificação dos documentos comprobatórios e procedimentos relativos às situações de autorização excepcional.
As alterações são restritas às hipóteses e aos procedimentos de autorização excepcional do teletrabalho integral. Elas não modificam as regras gerais do regime de teletrabalho, inclusive as aplicáveis à modalidade parcial, que permanecem vigentes.
Prorrogação
No dia 30/9, a Seplag-MG publicou, no Diário Oficial de Minas Gerais, a Resolução nº 76/2026 , que prorrogou a autorização para realização do regime de teletrabalho no âmbito do Poder Executivo estadual por mais um ano, seguindo o padrão das resoluções anteriores que tratavam do tema.
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