Terça, 13 de Outubro de 2026 22:46
95 98113 6002
Política LIBERADO COM JUSTIÇA

Justiça livra ex-governador Flamarion Portela de sanções

TRF-1 aplicou a Nova Lei de Improbidade Administrativa e extinguiu punições de processo movido pelo MPF em 2005.

13/10/2026 17h11
Por: Ribamar Rocha Fonte: Panorâmica News com informações de Lucas Luckezie - Folha Web.
Foto: Arquivo - Nucri/TJRR
Foto: Arquivo - Nucri/TJRR

A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1) confirmou a anulação das sanções por improbidade administrativa que pesavam contra o ex-governador de Roraima, Flamarion Portela. O colegiado aplicou as regras mais brandas e favoráveis da nova Lei de Improbidade Administrativa para extinguir as punições, conforme informação revelada pelo jornalista Lucas Luckezie, da Folha Web.

A decisão que encerrou definitivamente o imbróglio judicial ocorreu após a 3ª Turma acolher os embargos de declaração apresentados pela defesa do ex-gestor para sanar contradições no processo. Com o trânsito em julgado registrado, não cabem mais recursos na ação.

Entenda o processo e a mudança na lei

A condenação original contra Portela havia sido imposta em 2011, fruto de uma ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público Federal (MPF) ainda em 2005. Na ocasião, o MPF questionava a transferência de verbas federais advindas de convênios para a conta única do Tesouro do Estado de Roraima, alegando falta de comprovação adequada da aplicação dos recursos.

O ex-governador havia sido punido com base em um artigo da antiga legislação que previa penalidades por violação aos princípios da administração pública. No entanto, a reforma do código promovida pela Lei nº 14.230/2021 revogou justamente o trecho utilizado para fundamentar a sentença.

Como o processo não possuía uma certificação oficial de encerramento antes do marco legal de 2021, o TRF-1 entendeu ser cabível a aplicação retroativa da norma mais benéfica ao réu.

Atipicidade reconhecida

Ao sanar as divergências entre decisões anteriores no mesmo julgamento, a relatora do caso, juíza federal convocada Cláudia da Costa Tourinho Scarpa, destacou que a mudança legislativa retirou o caráter ilícito do ato imputado a Flamarion.

“A condenação do embargante foi fundada no art. 11, I, da Lei nº 8.429/1992. Com a revogação desse dispositivo pela Lei nº 14.230/2021 [...] impõe-se o reconhecimento da atipicidade superveniente da conduta”, proferiu a magistrada em seu voto.

* O conteúdo de cada comentário é de responsabilidade de quem realizá-lo. Nos reservamos ao direito de reprovar ou eliminar comentários em desacordo com o propósito do site ou que contenham palavras ofensivas.
500 caracteres restantes.
Comentar
Mostrar mais comentários
Ele1 - Criar site de notícias