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Polícia MORTE NA VILLE ROY

Motorista embriagado que atropelou e matou atleta é indiciado

Polícia Civil conclui inquérito e enquadra condutor por homicídio com dolo eventual, fuga do local e embriaguez ao volante.

14/10/2026 09h47
Por: Ribamar Rocha Fonte: Panorâmica News
Veículo onde o suspeito - Foto Reprodução
Veículo onde o suspeito - Foto Reprodução

A Polícia Civil de Roraima (PCRR), por meio da Delegacia de Acidente de Trânsito (DAT), concluiu o inquérito policial e indiciou o motorista M.S.S., de 28 anos, por homicídio simples consumado com dolo eventual no caso do atropelamento que tirou a vida do atleta Geovanni Gameiro Gonzaga da Silva, de 43 anos. Além do homicídio, o condutor responderá pelos crimes de fuga do local do acidente para se eximir da responsabilidade penal e condução de veículo sob efeito de álcool.

O crime ocorreu na Avenida Ville Roy, em Boa Vista, enquanto a vítima praticava corrida de rua. Geovanni foi atingido em cheio por um veículo sedan de cor azul e, com a violência do impacto, acabou arremessado contra outro carro que estava estacionado em frente a um estabelecimento comercial. Sem prestar qualquer socorro, o motorista fugiu do local.

Dormindo ao volante após a fuga

A prisão do suspeito ocorreu pouco tempo depois, graças a informações repassadas à Polícia Militar pelo promotor de Justiça José Rocha, que avistou um veículo com características suspeitas parado no final de um loteamento nas proximidades.

Ao abordarem o carro, os policiais encontraram M.S.S. adormecido ao volante. Aos militares, ele admitiu ter ingerido bebidas alcoólicas desde as 18h do dia anterior e alegou não se lembrar de ter atropelado ninguém.

Socorrido por uma equipe do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu), Geovanni deu entrada no hospital com traumatismo cranioencefálico grave, hemorragia subaracnóidea e edema cerebral difuso. A morte encefálica do atleta foi confirmada em 3 de outubro.

Conclusão do inquérito e enquadramento legal

O delegado titular da DAT, Luciano Silvestre, formalizou o indiciamento apontando que o condutor assumiu o risco consciente de matar ao decidir dirigir completamente embriagado.

"O dolo eventual ocorre quando o indivíduo, mesmo não querendo diretamente o resultado morte, assume o risco de produzi-lo com sua conduta irresponsável. Somado a isso, ele responde pelos artigos 305 e 306 do Código de Trânsito Brasileiro por ter fugido da cena do crime e por pilotar sob visível alteração psicomotora", explicou o delegado.

O inquérito policial foi totalmente concluído e remetido ao Ministério Público de Roraima (MPRR) e ao Poder Judiciário para o oferecimento da denúncia criminal.

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